Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas: Como Fazer

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas, por meio do qual se regulariza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Escrito por tabelião, que é um profissional do Direito especializado em escrituras públicas, que se reunirá com os herdeiros e cônjuges do falecido, todos maiores e capazes, acompanhados por advogado, para declarar a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Para a realização do inventário extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Do falecido:

    • Certidão de óbito;

    • Certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

    • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se divorciado ou viúvo);

    • Escritura de pacto antenupcial (se houver).

  • Dos herdeiros:

    • Documento de identidade com foto e CPF;

    • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se divorciado ou viúvo);

    • Certidão de nascimento dos filhos (se houver).

  • Dos bens:

    • Documentos que comprovem a propriedade dos bens, como escrituras, contratos, matrículas, etc.;

    • Certidão de ônus reais dos imóveis (atualizada até 30 dias);

    • Certidão de quitação de tributos incidentes sobre os bens (IPTU, ITBI, IPVA, etc.).

Além desses documentos, pode ser necessário apresentar outros documentos, dependendo da natureza dos bens que compõem o inventário. Por exemplo, se houver veículos, é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); se houver ações, é necessário apresentar as certidões das respectivas ações; e assim por diante.

Os documentos devem ser apresentados em original ou cópia autenticada. Após a apresentação dos documentos, o tabelião de notas irá analisá-los e, se estiverem todos em ordem, lavrará a escritura de inventário e partilha, que transferirá a propriedade dos bens aos herdeiros.

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e barata de realizar o inventário, pois dispensa a intervenção do Poder Judiciário. No entanto, é importante consultar um advogado para verificar se o inventário extrajudicial é possível no caso concreto, pois todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e que estejam de acordo com a partilha dos bens.

Se você está pretendendo realizar um inventário extrajudicial, é importante contar com a orientação de um especialista em inventário e Direito sucessório, que definirá os procedimentos necessários e garantirá que o procedimento seja realizado de forma correta e eficiente. Nós do Ramos Pinto Advocacia podemos te auxiliar. Entre em contato!

Antonio Carlos Ramos Pinto

Sócio-diretor do escritório Ramos Pinto Advocacia e responsável pelo portal Direito da Família. É advogado e docente de ensino superior com mais de 30 anos de experiência, exercendo suas atividades profissionais em direito de família e sucessões, direito constitucional e gestão educacional.

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